As sessões ordinárias serão realizadas nas três primeiras segundas-feiras de cada mês, geralmente com início às 20h. No entanto, durante a pandemia, as sessões têm sido iniciadas às 19h.
Ocorrendo feriado ou ponto facultativo, serão realizadas no primeiro dia útil imediato.
A Câmara poderá ser convocada extraordinariamente, sempre que necessário, a qualquer tempo, pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou por Requerimento da maioria absoluta de seus membros, para reunir-se no mínimo dentro de dois dias.
Durante a sessão legislativa extraordinária, a Câmara deliberará exclusivamente sobre a matéria para a qual foi convocada.
As sessões solenes serão convocadas pela Presidência ou por deliberação da Câmara, para fim específico que lhes for determinado, podendo ser para posse e instalação de legislatura, bem como para solenidades cívicas e oficiais.
A Câmara poderá deliberar, sobre qualquer proposição, em Sessão Secreta.