O servidor público é passível de responsabilização quando:
* Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informação, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
* Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
* Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
* Divulgar, permitir a divulgação, acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou pessoal;
* Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiros, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
* Ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou prejudicar terceiros;
* Destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.