Perguntas Frequentes

Para que serve o Serviço de Informação ao Cidadão (S.I.C.)?
O sistema permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Público por meio de um recurso no qual basta o usuário preencher um formulário para realizar o pedido. Com ele, também é possível receber a resposta da solicitação por e-mail. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas exigidas por Lei. A publicação dessas informações tem por objetivo aumentar a transparência às ações administrativas, possibilitando ao cidadão acompanhar a aplicação dos gastos públicos e aumentando assim o poder de fiscalização por parte da população.
O que propõe a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)?
A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas. Os dispositivos dessa Lei são aplicáveis aos seguintes Poderes: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A publicação da Lei de Acesso à Informação significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e torna possível uma maior participação popular. Assim, este site foi disponibilizado para permitir a pesquisa das informações publicadas e a solicitação de informações que não estejam disponíveis.
Qual é a diferença entre a Lei da Transparência (LC 131/2009) e a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)?
Ambas tratam do direito dos munícipes de saber o que está sendo feito com o dinheiro público. A Lei da Transparência é uma Lei Complementar que altera a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal. O texto inova e determina que sejam disponíveis, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Já a Lei Federal 12.527/2011, a Lei do Acesso à Informação, regula o acesso a informações e dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Além disso, regulariza o direito do cidadão em solicitar os documentos que tiver interesse sem justificar o pedido. Assim, o município deve cumprir o que determina cada lei.
O que é o serviço de protocolo?
O sistema permite o envio eletrônico de solicitações referentes a variados assuntos pertinentes à administração pública por meio da internet, sem a necessidade de comparecer fisicamente ao local para a abertura de protocolo.
Toda informação produzida ou gerenciada pelo governo é pública?
Como princípio geral, sim, salvaguardando as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que essa informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.
Quais instituições públicas devem cumprir a lei?
Os órgãos e entidades públicos dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais de Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Entidades privadas também estão sujeitas à lei?
As entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.
Em que casos o servidor pode ser responsabilizado?
O servidor público é passível de responsabilização quando: * Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informação, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; * Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; * Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; * Divulgar, permitir a divulgação, acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou pessoal; * Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiros, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; * Ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou prejudicar terceiros; * Destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.
E se a pessoa fizer mau uso da informação pública obtida?
Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará com ela.