CONSIDERANDO a fatalidade recentemente ocorrida que envolveu os(as) Srs(as). Vitorio Osco, Bernardina Viana Alves, Maria Divina Pires
Sobrinho, Sidnei de Oliveira Bertoncelo, Maria Lopes Martins, Joaquim dos Santos, Mario Correia da Silva, Cicero Texeira, Getulio Custódio, Wesley Henrique Souza Oliveira, Vandete Maria da Conceição Figueiredo, Josué Batista dos Santos,Ceifando-lhes as vidas;
CONSIDERANDO FINALMENTE que é dever deste Poder Legislativo manifestar o seu sentimento mesmo nos momentos de angústia, almejando ao menos prestar uma singela homenagem;
CONSIDERANDO a fatalidade recentemente ocorrida que envolveu os(as) Srs(as). Olinda Kishimoto Oguido, Albina Rosa, Antonio Valentim Monari, Maria Joceli Gomes, Maria Aparecida da S. Oliveira, Odília Nogueira de Moraes, ceifando-lhes as vidas;
CONSIDERANDO FINALMENTE que é dever deste Poder Legislativo manifestar o seu sentimento mesmo nos momentos de angústia, almejando ao menos prestar uma singela homenagem;
CONSIDERANDO a fatalidade recentemente ocorrida que envolveu os(as) Srs(as). Maria Helena Paiola Scalco, Maria Aparecida Cardoso Furmigare, Helio dos Santos, Dalva Maria da Trindade, Regina de Oliveira M. Scatalon, Nilo Buzaneli, ceifando-lhes as vidas;
CONSIDERANDO FINALMENTE que é dever deste Poder Legislativo manifestar o seu sentimento mesmo nos momentos de angústia, almejando ao menos prestar uma singela homenagem;
EMENTA: “Manifesta apoio ao Sindicato dos Técnicos da Fazenda do Estado de São Paulo – Ofício 052/2013”
Exmo. Sr. Presidente:
Com a edição da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010, os Técnicos de Apoio à Arrecadação Tributária do Estado de São Paulo, passaram a constituir uma nova carreira, cognominada “TÉCNICO DA FAZENDA ESTADUAL”.
CONSIDERANDO os vários e constantes problemas apresentados referentes aos constantes cortes de energia em vários pontos da cidade aliados a tantos outros: os Ilustres e Renomados Membros desta Colenda Casa Legislativa – sempre atentos as manifestação da população regentense que representa – aprovou Moção de Repúdio direcionada a empresa concessionária de energia que atua em nossa comarca;
Arquivo BaixarCONSIDERANDO a fatalidade recentemente ocorrida que envolveu os(as) Srs(as). Ildo Gaspar da Silva, Osvaldo Florentino de Oliveira, Eugênia Rodrigues Moura, ceifando-lhes as vidas;
CONSIDERANDO FINALMENTE que é dever deste Poder Legislativo manifestar o seu sentimento mesmo nos momentos de angústia, almejando ao menos prestar uma singela homenagem;
APRESENTAMOS, à Douta Mesa desta Casa de Leis, nos termos do artigo 228, § 1º, II, do Regimento Interno e após ouvido o Soberano Plenário, a presente MOÇÃO DE REPÚDIO à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, popularmente conhecida apenas como Correios, pela excessiva e nociva mora na entrega de correspondências na cidade de Regente Feijó-SP, o que resulta muitas vezes em prejuízos efetivos à população, além do costumeiro dissabor trazidos pelo serviço deficiente prestado, principalmente no que se refere às entregas domiciliares.
Arquivo BaixarCONSIDERANDO a fatalidade recentemente ocorrida que envolveu o(a) Sr(a). Edison Olivieri, ceifando-lhe a vida;
CONSIDERANDO FINALMENTE que é dever deste Poder Legislativo manifestar o seu sentimento mesmo nos momentos de angústia, almejando ao menos prestar uma singela homenagem;
CONSIDERANDO a fatalidade recentemente ocorrida que envolveu os(as) Srs(as). Maria do Carmo Dias de Jesus, Benedito Caroba Silva, Rogério Ferreira de Ramos, José Rodrigues Sanches, Rosalina das Dores da Rocha, Fausto Domingos Nascimento Junior, José Ubilino da
Costa, José João da Silva, Anna Maiorani Fioramonte, Selmo Salvatino, Angelo Palopoli, Gentil Perotti, Jean da Silva Leandro, Maria Viotto Amigo,José Luiz Cristani, Maria Testi de Matos, ceifando-lhes a vida;
CONSIDERANDO FINALMENTE que é dever deste Poder Legislativo manifestar o seu sentimento mesmo nos momentos de angústia, almejando ao menos prestar uma singela homenagem;
Arquivo BaixarCONSIDERANDO a fatalidade recentemente ocorrida que envolveu os(as) Srs(as). Nílson Gabriel, Creusa Leite Machado, João Sebastião
Gomes, Marisa Campos Carvalho Lemes da Silva, Humberto Lucio Zani,
ceifando-lhes a vida;
CONSIDERANDO FINALMENTE que é dever deste Poder Legislativo manifestar o seu sentimento
mesmo nos momentos de angústia, almejando ao menos prestar uma singela homenagem;