ASSUNTO: Congratula-se com toda diretoria e, principalmente, com os atletas, membros e integrantes da Associação“Maracá B. L.” desta cidade, notadamente pelas comemorações da passagem dos 44 (quarenta e quatro) anos de sua fundação.
Arquivo BaixarA Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, legítima intérprete dos anseios dos filhos desta terra e mandatária do povo regentense, não poderia deixar de, em nome de seus representados e por unanimidade de seus membros, manifestar através desta Moção o seu contentamento e sua admiração ao Ilustre e Renomado Servidor Público Municipal: Sr. VANDERLEI RAMOS, o popular “Branco do Som”.
Arquivo BaixarA Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, legítima intérprete dos anseios dos filhos desta terra e mandatária do povo regentense, não poderia deixar de, em nome de seus representados e por unanimidade de seus membros, manifestar através desta Moção o seu contentamento e sua admiração aos Ilustres e Renomados Servidores Públicos Municipais ligados à área da saúde.
Arquivo BaixarREQUEREMOS, nos termos do artigo 228, § 1º, inciso IV, do Regimento Interno, após ouvido o Douto Plenário desta Casa, que seja inserida nos anais desta Casa Legislativa a presente MOÇÃO DE PESAR POR FALECIMENTO, a ser ofertada aos membros e familiares daquele que não se encontra mais junto a nós. REQUEREMOS AINDA que da presente Moção seja dada ciência a família enlutada externando-lhes as nossas sinceras condolências.
Arquivo BaixarREQUEREMOS, nos termos do artigo 228, § 1º, inciso IV, do Regimento Interno, após ouvido o Douto Plenário desta Casa, que seja inserida nos anais desta Casa Legislativa a presente MOÇÃO DE PESAR POR FALECIMENTO, a ser ofertada aos membros e familiares daquele que não se encontra mais junto a nós. REQUEREMOS AINDA que da presente Moção seja dada ciência a família enlutada externando-lhes as nossas sinceras condolências.
Arquivo BaixarREQUEREMOS, nos termos do artigo 228, § 1º, inciso IV, do Regimento Interno, após ouvido o Douto Plenário desta Casa, que seja inserida nos anais desta Casa Legislativa a presente MOÇÃO DE PESAR POR FALECIMENTO, a ser ofertada aos membros e familiares daquele que não se encontra mais junto a nós. REQUEREMOS AINDA que da presente Moção seja dada ciência a família enlutada externando-lhes as nossas sinceras condolências.
Arquivo BaixarREQUEREMOS, nos termos do artigo 228, § 1º, inciso IV, do Regimento Interno, após ouvido o Douto Plenário desta Casa, que seja inserida nos anais desta Casa Legislativa a presente MOÇÃO DE PESAR POR FALECIMENTO, a ser ofertada aos membros e familiares daquele que não se encontra mais junto a nós. REQUEREMOS AINDA que da presente Moção seja dada ciência a família enlutada externando-lhes as nossas sinceras condolências.
Arquivo BaixarREQUEREMOS, nos termos do artigo 228, § 1º, inciso IV, do Regimento Interno, após ouvido o Douto Plenário desta Casa, que seja inserida nos anais desta Casa Legislativa a presente MOÇÃO DE PESAR POR FALECIMENTO, a ser ofertada aos membros e familiares daquele que não se encontra mais junto a nós. REQUEREMOS AINDA que da presente Moção seja dada ciência a família enlutada externando-lhes as nossas sinceras condolências.
Arquivo BaixarREQUEREMOS, nos termos do artigo 228, § 1º, inciso IV, do Regimento Interno, após ouvido o Douto Plenário desta Casa, que seja inserida nos anais desta Casa Legislativa a presente MOÇÃO DE PESAR POR FALECIMENTO, a ser ofertada aos membros e familiares daquele que não se encontra mais junto a nós. REQUEREMOS AINDA que da presente Moção seja dada ciência a família enlutada externando-lhes as nossas sinceras condolências.
Arquivo BaixarREQUEREMOS, nos termos do artigo 228, § 1º, inciso IV, do Regimento Interno, após ouvido o Douto Plenário desta Casa, que seja inserida nos anais desta Casa Legislativa a presente MOÇÃO DE PESAR POR FALECIMENTO, a ser ofertada aos membros e familiares daquele que não se encontra mais junto a nós. REQUEREMOS AINDA que da presente Moção seja dada ciência a família enlutada externando-lhes as nossas sinceras condolências.
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