CONSIDERANDO a fatalidade recentemente ocorrida que envolveu a
Sra. Aparecida Tabarelli Bento, ceifando-lhe a vida;
CONSIDERANDO a fatalidade recentemente ocorrida que envolveu o Sr.
Mafaldo Gabeloni, ceifando-lhe a vida;
CONSIDERANDO FINALMENTE que é dever deste Poder Legislativo
manifestar o seu sentimento mesmo nos momentos de angústia,
almejando ao menos prestar uma singela homenagem;
CONSIDERANDO a fatalidade recentemente ocorrida que envolveu o Sr.
Mafaldo Gabeloni, ceifando-lhe a vida;
CONSIDERANDO FINALMENTE que é dever deste Poder Legislativo
manifestar o seu sentimento mesmo nos momentos de angústia,
almejando ao menos prestar uma singela homenagem;
CONSIDERANDO a fatalidade recentemente ocorrida que envolveu o Sr.
José Pereira de Lima ceifando-lhe a vida;
CONSIDERANDO FINALMENTE que é dever deste Poder Legislativo
manifestar o seu sentimento mesmo nos momentos de angústia,
almejando ao menos prestar uma singela homenagem;
CONSIDERANDO a fatalidade recentemente ocorrida que envolveu o Sr.
Juvenal Alves Carvalho ceifando-lhe a vida;
CONSIDERANDO FINALMENTE que é dever deste Poder Legislativo
manifestar o seu sentimento mesmo nos momentos de angústia,
almejando ao menos prestar uma singela homenagem;
CONSIDERANDO a fatalidade recentemente ocorrida que envolveu o Sr.
Juvenal Alves Carvalho ceifando-lhe a vida;
CONSIDERANDO FINALMENTE que é dever deste Poder Legislativo
manifestar o seu sentimento mesmo nos momentos de angústia,
almejando ao menos prestar uma singela homenagem;
CONSIDERANDO a fatalidade recentemente ocorrida que envolveu o Sr.
Mafaldo Gabeloni, ceifando-lhe a vida;
CONSIDERANDO FINALMENTE que é dever deste Poder Legislativo
manifestar o seu sentimento mesmo nos momentos de angústia,
almejando ao menos prestar uma singela homenagem;
CONSIDERANDO a fatalidade recentemente ocorrida que envolveu a
Sra. Aparecida Tabarelli Bento, ceifando-lhe a vida;
CONSIDERANDO a fatalidade recentemente ocorrida que envolveu a
Sra. Aparecida Tabarelli Bento, ceifando-lhe a vida;
CONSIDERANDO a fatalidade recentemente ocorrida que envolveu o Sr.
Juvenal Alves Carvalho ceifando-lhe a vida;
CONSIDERANDO FINALMENTE que é dever deste Poder Legislativo
manifestar o seu sentimento mesmo nos momentos de angústia,
almejando ao menos prestar uma singela homenagem;