CONSIDERANDO a fatalidade recentemente ocorrida que envolveu a
criança Julia Vitória de Jesus, ceifando-lhe a vida;
CONSIDERANDO FINALMENTE que é dever deste Poder Legislativo
manifestar o seu sentimento mesmo nos momentos de angústia,
almejando ao menos prestar uma singela homenagem;
REQUEREMOS, nos termos do artigo 228, § 1º, inciso IV, do Regimento
Interno, após ouvido o Douto Plenário desta Casa, que seja inserida nos
anais desta Casa Legislativa a presente
CONSIDERANDO a fatalidade recentemente ocorrida que envolveu a
Sra. Benedita Gabriela Vieira Viani, ceifando-lhe a vida;
CONSIDERANDO FINALMENTE que é dever deste Poder Legislativo
manifestar o seu sentimento mesmo nos momentos de angústia,
almejando ao menos prestar uma singela homenagem;
CONSIDERANDO a repercussão e o brilhantismo das eleições da
UNIPONTAL – União dos Municípios do Pontal do Paranapanema, realizada
no último dia 16 de Fevereiro de 2013;
CONSIDERANDO que a mesma foi marcada pela participação de expoentes
Autoridades, dentre as quais Ilustres e Renomados Prefeitos e Presidentes de
Câmaras Municipais de diversas cidades da nossa região, sempre visando o
bem comum e o desenvolvimento regional;
CONSIDERANDO mais esta iniciativa deste grande homem público, o
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de nossa cidade que com suas
propostas concretas, conseguiu se destacar e, assim, foi declarado e
reconhecido como grande vencedor do disputado pleito;
CONSIDERANDO FINALMENTE que um dos objetivos centrais desta
respeitosa entidade é buscar recursos, além de defender os interesses dos 32
municípios que a compõem, fato este que, à toda evidência, vem de encontro
aos interesses da nossa população, bem como, da nossa região;
CONSIDERANDO a repercussão e o brilhantismo das eleições da
UNIPONTAL – União dos Municípios do Pontal do Paranapanema, realizada
no último dia 16 de Fevereiro de 2013;
CONSIDERANDO que a mesma foi marcada pela participação de expoentes
Autoridades, dentre as quais Ilustres e Renomados Prefeitos e Presidentes de
Câmaras Municipais de diversas cidades da nossa região, sempre visando o
bem comum e o desenvolvimento regional;
CONSIDERANDO mais esta iniciativa deste grande homem público, o
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de nossa cidade que com suas
propostas concretas, conseguiu se destacar e, assim, foi declarado e
reconhecido como grande vencedor do disputado pleito;
CONSIDERANDO FINALMENTE que um dos objetivos centrais desta
respeitosa entidade é buscar recursos, além de defender os interesses dos 32
municípios que a compõem, fato este que, à toda evidência, vem de encontro
aos interesses da nossa população, bem como, da nossa região;
CONSIDERANDO a fatalidade recentemente ocorrida que
envolveu habitante ilustre de nosso município, ceifando-lhe a vida;
CONSIDERANDO o caráter e a reputação ilibada da Senhora
Judith Alves da Silva, ilustre munícipe regentense que se destacou
em nosso meio social e que a todos consternou;
CONSIDERANDO AINDA que esta figura impoluta tem sua origem
firmada em nossa cidade e seus familiares ainda fazem parte de
nossa população;
CONSIDERANDO FINALMENTE que é dever deste Poder Legislativo
manifestar o seu sentimento mesmo nos momentos de angústia,
almejando ao menos prestar uma singela homenagem àqueles
fizeram e que fazem parte da história, do progresso e do
desenvolvimento de nossa cidade.
CONSIDERANDO a fatalidade recentemente ocorrida que envolveu a
Sra. Benedita Gabriela Vieira Viani, ceifando-lhe a vida;
CONSIDERANDO FINALMENTE que é dever deste Poder Legislativo
manifestar o seu sentimento mesmo nos momentos de angústia,
almejando ao menos prestar uma singela homenagem;
CONSIDERANDO a fatalidade recentemente ocorrida que envolveu a
Sra. Benedita Gabriela Vieira Viani, ceifando-lhe a vida;
CONSIDERANDO FINALMENTE que é dever deste Poder Legislativo
manifestar o seu sentimento mesmo nos momentos de angústia,
almejando ao menos prestar uma singela homenagem;
CONSIDERANDO a fatalidade recentemente ocorrida que envolveu a
criança Julia Vitória de Jesus, ceifando-lhe a vida;
CONSIDERANDO FINALMENTE que é dever deste Poder Legislativo
manifestar o seu sentimento mesmo nos momentos de angústia,
almejando ao menos prestar uma singela homenagem;
REQUEREMOS, nos termos do artigo 228, § 1º, inciso IV, do Regimento
Interno, após ouvido o Douto Plenário desta Casa, que seja inserida nos
anais desta Casa Legislativa a presente
CONSIDERANDO a fatalidade recentemente ocorrida que
envolveu habitante ilustre de nosso município, ceifando-lhe a vida;
CONSIDERANDO o caráter e a reputação ilibada da Senhora
Judith Alves da Silva, ilustre munícipe regentense que se destacou
em nosso meio social e que a todos consternou;
CONSIDERANDO AINDA que esta figura impoluta tem sua origem
firmada em nossa cidade e seus familiares ainda fazem parte de
nossa população;
CONSIDERANDO FINALMENTE que é dever deste Poder Legislativo
manifestar o seu sentimento mesmo nos momentos de angústia,
almejando ao menos prestar uma singela homenagem àqueles
fizeram e que fazem parte da história, do progresso e do
desenvolvimento de nossa cidade.
CONSIDERANDO a fatalidade recentemente ocorrida que
envolveu habitante ilustre de nosso município, ceifando-lhe a vida;
CONSIDERANDO o caráter e a reputação ilibada da Senhora
Clarice Bais, ilustre munícipe regentense que se destacou em nosso
meio social e que a todos consternou;
CONSIDERANDO AINDA que esta figura impoluta tem sua origem
firmada em nossa cidade e seus familiares ainda fazem parte de
nossa população;
CONSIDERANDO FINALMENTE que é dever deste Poder Legislativo
manifestar o seu sentimento mesmo nos momentos de angústia,
almejando ao menos prestar uma singela homenagem àqueles
fizeram e que fazem parte da história, do progresso e do
desenvolvimento de nossa cidade.