REQUEREMOS, nos termos do artigo 228, § 1º, inciso IV, do Regimento Interno, após ouvido o Douto
Plenário desta Casa, que seja inserida nos anais desta Casa Legislativa a presente MOÇÃO DE
PESAR POR FALECIMENTO, a ser ofertada aos membros e familiares daquele que não se encontra
mais junto a nós.
A Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo,
legítima intérprete dos anseios dos filhos desta terra e mandatária
do povo regentense, não poderia deixar de, em nome de seus
representados e por unanimidade de seus membros, manifestar
através desta Moção o seu contentamento e sua admiração à
Prefeitura Municipal de Regente Feijó.
REQUEIRO, nos termos do artigo 228, parágrafo 1º, inciso V, do
Regimento Interno, após ouvido o Douto Plenário desta Casa, que seja
constada em ata a presente MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES a ser
ofertada aos Ilustres e Renomados Membros da Igreja Evangélica Assembléia
de Deus (Ministério Madureira), afim de retribuir-lhes das ajudas prestadas a
todos indistintamente, bem como, para que nossos munícipes se
conscientizem da importância da religião na vida das pessoas,
independentemente da religião ou credo.
REQUEREMOS, nos termos do artigo 228, § 1º, inciso IV, do Regimento Interno, após ouvido o Douto
Plenário desta Casa, que seja inserida nos anais desta Casa Legislativa a presente MOÇÃO DE
PESAR POR FALECIMENTO, a ser ofertada aos membros e familiares daquele que não se encontra
mais junto a nós.
REQUEREMOS, nos termos do artigo 228, § 1º, inciso IV, do Regimento Interno, após ouvido o Douto
Plenário desta Casa, que seja inserida nos anais desta Casa Legislativa a presente MOÇÃO DE
PESAR POR FALECIMENTO, a ser ofertada aos membros e familiares daquele que não se encontra
mais junto a nós.
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES a ser ofertada às todas as
?MULHERES? existentes em todo o País, principalmente, nos limítrofes de nosso
município, bem como, àquelas residentes ou de passagem em outras localidades,
elevando as mesmas os sinceros cumprimentos deste Legislativo Regentense,
notadamente pela passagem do ?Dia Internacional da Mulher?