REQUEREMOS, nos termos do artigo 228, § 1º, inciso IV, do Regimento Interno, após ouvido o Douto
Plenário desta Casa, que seja inserida nos anais desta Casa Legislativa a presente MOÇÃO DE
PESAR POR FALECIMENTO, a ser ofertada aos membros e familiares daquele que não se encontra
mais junto a nós.
A Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo,
legítima intérprete dos anseios dos filhos desta terra e mandatária
do povo regentense, não poderia deixar de, em nome de seus
representados e por unanimidade de seus membros, manifestar
através desta Moção o seu contentamento e sua admiração à
Prefeitura Municipal de Regente Feijó.
REQUEIRO, nos termos do artigo 228, parágrafo 1º, inciso V, do
Regimento Interno, após ouvido o Douto Plenário desta Casa, que seja
constada em ata a presente MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES a ser
ofertada aos Ilustres e Renomados Membros da Igreja Evangélica Assembléia
de Deus (Ministério Madureira), afim de retribuir-lhes das ajudas prestadas a
todos indistintamente, bem como, para que nossos munícipes se
conscientizem da importância da religião na vida das pessoas,
independentemente da religião ou credo.
REQUEREMOS, nos termos do artigo 228, § 1º, inciso IV, do Regimento Interno, após ouvido o Douto
Plenário desta Casa, que seja inserida nos anais desta Casa Legislativa a presente MOÇÃO DE
PESAR POR FALECIMENTO, a ser ofertada aos membros e familiares daquele que não se encontra
mais junto a nós.
REQUEREMOS, nos termos do artigo 228, § 1º, inciso IV, do Regimento Interno, após ouvido o Douto
Plenário desta Casa, que seja inserida nos anais desta Casa Legislativa a presente MOÇÃO DE
PESAR POR FALECIMENTO, a ser ofertada aos membros e familiares daquele que não se encontra
mais junto a nós.