REQUEIRO, nos termos do artigo 228, § 1º, inciso V, do Regimento Interno desta Casa, após ouvido o Douto Plenário que seja inserido em ata desta Egrégia Casa de Leis a presente MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES a ser ofertada às todas as “MÃES” existentes em todo o País e, principalmente, em nosso município
Arquivo BaixarCONSIDERANDO a fatalidade recentemente ocorrida que envolveu o(a) Sr(a). Kasue Uehara Kanashiro, ceifando-lhe a vida;
CONSIDERANDO FINALMENTE que é dever deste Poder Legislativo manifestar o seu sentimento mesmo nos momentos de angústia, almejando ao menos prestar uma singela homenagem;
CONSIDERANDO a fatalidade recentemente ocorrida que envolveu o(a) Sr(a). Kasue Uehara Kanashiro, ceifando-lhe a vida;
CONSIDERANDO FINALMENTE que é dever deste Poder Legislativo manifestar o seu sentimento mesmo nos momentos de angústia, almejando ao menos prestar uma singela homenagem;
REQUEIRO, nos termos do artigo 228, § 1º, inciso V, do Regimento Interno desta Casa, após ouvido o Douto Plenário que seja inserido em ata desta Egrégia Casa de Leis a presente MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES a ser ofertada às todas as “MÃES” existentes
em todo o País e, principalmente, em nosso município.
CONSIDERANDO a fatalidade recentemente ocorrida que envolveu o(a) Sr(a). Kasue Uehara Kanashiro, ceifando-lhe a vida;
CONSIDERANDO FINALMENTE que é dever deste Poder Legislativo manifestar o seu sentimento mesmo nos momentos de angústia, almejando ao menos prestar uma singela homenagem;
CONSIDERANDO a fatalidade recentemente ocorrida que envolveu o(a) Sr(a). Kasue Uehara Kanashiro, ceifando-lhe a vida;
CONSIDERANDO FINALMENTE que é dever deste Poder Legislativo manifestar o seu sentimento mesmo nos momentos de angústia, almejando ao menos prestar uma singela homenagem;
A Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, legítima intérprete dos
anseios dos filhos desta terra e mandatária do povo regentense, não poderia deixar de,
em nome de seus representados e por unanimidade de seus membros, manifestar
através desta Moção o seu contentamento e sua admiração a Ilustre e Renomada
Secretária Municipal: Sra. SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
CONSIDERANDO a fatalidade recentemente ocorrida que envolveu o(a) Sr(a). Kasue Uehara Kanashiro, ceifando-lhe a vida;
CONSIDERANDO FINALMENTE que é dever deste Poder Legislativo manifestar o seu sentimento mesmo nos momentos de angústia, almejando ao menos prestar uma singela homenagem;
ASSUNTO: Congratula-se com o Exmo. Sr. Prefeito Municipal e todos os demais servidores que atuaram firmemente nas diversas tarefas realizadas em prol da população regentense,
em que pese a crise financeira que assola a nossa cidade dificultando, porém, jamais impedindo o árduo trabalho prestado a comunidade regentense.
A Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, legítima intérprete dos anseios dos filhos desta terra e mandatária do povo regentense, não poderia deixar de, em nome de seus representados e por unanimidade de seus membros, manifestar através desta Moção o seu
contentamento e sua admiração aos Ilustres e Renomados comerciantes: CARLOS TRAVASSOS E APARECIDA TRAVASSOS.