CONSIDERANDO a fatalidade recentemente ocorrida que envolveu o(a) Sr(a). Luiz Carlos Pereira Soares, ceifando-lhe a vida;
CONSIDERANDO FINALMENTE que é dever deste Poder Legislativo manifestar o seu sentimento mesmo nos momentos de angústia, almejando ao menos prestar uma singela homenagem;
CONSIDERANDO a fatalidade recentemente ocorrida que envolveu o(a) Sr(a). Luiz Carlos Pereira Soares, ceifando-lhe a vida;
CONSIDERANDO FINALMENTE que é dever deste Poder Legislativo manifestar o seu sentimento mesmo nos momentos de angústia, almejando ao menos prestar uma singela homenagem;
CONSIDERANDO a fatalidade recentemente ocorrida que envolveu o(a) Sr(a). Luiz Carlos Pereira Soares, ceifando-lhe a vida;
CONSIDERANDO FINALMENTE que é dever deste Poder Legislativo manifestar o seu sentimento mesmo nos momentos de angústia, almejando ao menos prestar uma singela homenagem;
CONSIDERANDO a fatalidade recentemente ocorrida que envolveu o(a) Sr(a). Luiz Carlos Pereira Soares, ceifando-lhe a vida;
CONSIDERANDO FINALMENTE que é dever deste Poder Legislativo manifestar o seu sentimento mesmo nos momentos de angústia, almejando ao menos prestar uma singela homenagem;
CONSIDERANDO a fatalidade recentemente ocorrida que envolveu o(a) Sr(a). Luiz Carlos Pereira Soares, ceifando-lhe a vida;
CONSIDERANDO FINALMENTE que é dever deste Poder Legislativo manifestar o seu sentimento mesmo nos momentos de angústia, almejando ao menos prestar uma singela homenagem;
CONSIDERANDO a fatalidade recentemente ocorrida que envolveu o(a) Sr(a). Luiz Carlos Pereira Soares, ceifando-lhe a vida;
CONSIDERANDO FINALMENTE que é dever deste Poder Legislativo manifestar o seu sentimento mesmo nos momentos de angústia, almejando ao menos prestar uma singela homenagem;
CONSIDERANDO a fatalidade recentemente ocorrida que envolveu o(a) Sr(a). Luiz Carlos Pereira Soares, ceifando-lhe a vida;
CONSIDERANDO FINALMENTE que é dever deste Poder Legislativo manifestar o seu sentimento mesmo nos momentos de angústia, almejando ao menos prestar uma singela homenagem;
CONSIDERANDO a fatalidade recentemente ocorrida que envolveu o(a) Sr(a). Luiz Carlos Pereira Soares, ceifando-lhe a vida;
CONSIDERANDO FINALMENTE que é dever deste Poder Legislativo manifestar o seu sentimento mesmo nos momentos de angústia, almejando ao menos prestar uma singela homenagem;
CONSIDERANDO o completo e total sucesso do evento denominado A mais Bela Voz Gospel”, realizado nesta querida Regente Feijó-SP nos dias 08, 09 e 10, de Novembro pp;
REQUEIRO, nos termos do artigo 228, parágrafo 1º, inciso V, do Regimento Interno, após ouvido o Douto Plenário desta Casa, que seja constada em ata a presente MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES a ser ofertada a todos os participantes e em especial aos ganhadores do aludido evento, bem como, aos membros da Prefeitura Municipal pelo carinho e apoio incondicional.
CONSIDERANDO que tramita no Supremo Tribunal Federal – STF uma ação que pode tornar inconstitucional o artigo 28, da Lei Federal n.º 11.343/2006, o qual proíbe o porte para consumo próprio de qualquer droga no Brasil;
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