CONSIDERANDO a fatalidade recentemente ocorrida que envolveu o(a) Sr(a). Luiz Carlos Pereira Soares, ceifando-lhe a vida;
CONSIDERANDO FINALMENTE que é dever deste Poder Legislativo manifestar o seu sentimento mesmo nos momentos de angústia, almejando ao menos prestar uma singela homenagem;
CONSIDERANDO a fatalidade recentemente ocorrida que envolveu o(a) Sr(a). Luiz Carlos Pereira Soares, ceifando-lhe a vida;
CONSIDERANDO FINALMENTE que é dever deste Poder Legislativo manifestar o seu sentimento mesmo nos momentos de angústia, almejando ao menos prestar uma singela homenagem;
CONSIDERANDO a fatalidade recentemente ocorrida que envolveu o(a) Sr(a). Luiz Carlos Pereira Soares, ceifando-lhe a vida;
CONSIDERANDO FINALMENTE que é dever deste Poder Legislativo manifestar o seu sentimento mesmo nos momentos de angústia, almejando ao menos prestar uma singela homenagem;
CONSIDERANDO a fatalidade recentemente ocorrida que envolveu o(a) Sr(a). Luiz Carlos Pereira Soares, ceifando-lhe a vida;
CONSIDERANDO FINALMENTE que é dever deste Poder Legislativo manifestar o seu sentimento mesmo nos momentos de angústia, almejando ao menos prestar uma singela homenagem;
CONSIDERANDO a fatalidade recentemente ocorrida que envolveu o(a) Sr(a). Luiz Carlos Pereira Soares, ceifando-lhe a vida;
CONSIDERANDO FINALMENTE que é dever deste Poder Legislativo manifestar o seu sentimento mesmo nos momentos de angústia, almejando ao menos prestar uma singela homenagem;
CONSIDERANDO a fatalidade recentemente ocorrida que envolveu o(a) Sr(a). Luiz Carlos Pereira Soares, ceifando-lhe a vida;
CONSIDERANDO FINALMENTE que é dever deste Poder Legislativo manifestar o seu sentimento mesmo nos momentos de angústia, almejando ao menos prestar uma singela homenagem;
CONSIDERANDO a fatalidade recentemente ocorrida que envolveu o(a) Sr(a). Luiz Carlos Pereira Soares, ceifando-lhe a vida;
CONSIDERANDO FINALMENTE que é dever deste Poder Legislativo manifestar o seu sentimento mesmo nos momentos de angústia, almejando ao menos prestar uma singela homenagem;
CONSIDERANDO a fatalidade recentemente ocorrida que envolveu o(a) Sr(a). Luiz Carlos Pereira Soares, ceifando-lhe a vida;
CONSIDERANDO FINALMENTE que é dever deste Poder Legislativo manifestar o seu sentimento mesmo nos momentos de angústia, almejando ao menos prestar uma singela homenagem;
CONSIDERANDO a fatalidade recentemente ocorrida que envolveu o(a) Sr(a). Luiz Carlos Pereira Soares, ceifando-lhe a vida;
CONSIDERANDO FINALMENTE que é dever deste Poder Legislativo manifestar o seu sentimento mesmo nos momentos de angústia, almejando ao menos prestar uma singela homenagem;
CONSIDERANDO que tramita no Supremo Tribunal Federal – STF uma ação que pode tornar inconstitucional o artigo 28, da Lei Federal n.º 11.343/2006, o qual proíbe o porte para consumo próprio de qualquer droga no Brasil;
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