CONSIDERANDO a fatalidade recentemente ocorrida que envolveu o(a) Sr(a). Kasue Uehara Kanashiro, ceifando-lhe a vida;
CONSIDERANDO FINALMENTE que é dever deste Poder Legislativo manifestar o seu sentimento mesmo nos momentos de angústia, almejando ao menos prestar uma singela homenagem;
CONSIDERANDO a fatalidade recentemente ocorrida que envolveu o(a) Sr(a). Kasue Uehara Kanashiro, ceifando-lhe a vida;
CONSIDERANDO FINALMENTE que é dever deste Poder Legislativo manifestar o seu sentimento mesmo nos momentos de angústia, almejando ao menos prestar uma singela homenagem;
CONSIDERANDO a fatalidade recentemente ocorrida que envolveu o(a) Sr(a). Kasue Uehara Kanashiro, ceifando-lhe a vida;
CONSIDERANDO FINALMENTE que é dever deste Poder Legislativo manifestar o seu sentimento mesmo nos momentos de angústia, almejando ao menos prestar uma singela homenagem;
REQUEIRO, nos termos do artigo 228, § 1º, inciso V, do Regimento Interno desta Casa, após ouvido o Douto Plenário que seja inserido em ata desta Egrégia Casa de Leis a presente MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES a ser ofertada às todas as “MÃES” existentes
em todo o País e, principalmente, em nosso município.
A Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, legítima intérprete dos
anseios dos filhos desta terra e mandatária do povo regentense, não poderia deixar de,
em nome de seus representados e por unanimidade de seus membros, manifestar
através desta Moção o seu contentamento e sua admiração a Ilustre e Renomada
Secretária Municipal: Sra. SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
ASSUNTO: Solicitação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que dentro das disponibilidades financeiras de caixa e com a maior brevidade possível, disponibilize aos nossos munícipes a(s) seguinte(s) providência(s):
Determinar que o Departamento de Trânsito responsável da atual administração providencie a construção de obstáculo redutor de velocidade (tipo tartaruga) no prolongamento da Rua Barão do Rio Branco, altura do numeral 1015, defronte a escola Sylvia Angela Marchi da Rocha – Portal do Sol, nesta cidade e comarca.
CONSIDERANDO a fatalidade recentemente ocorrida que envolveu o(a) Sr(a). Kasue Uehara Kanashiro, ceifando-lhe a vida;
CONSIDERANDO FINALMENTE que é dever deste Poder Legislativo manifestar o seu sentimento mesmo nos momentos de angústia, almejando ao menos prestar uma singela homenagem;
Dispõe sobre: “Concessão da Comenda César Cava ao Ilmo. Sr. Carlos Roberto Amaral”.
Autoria:-Vereador José Emilson da Silva
Dispõe sobre: “Concede ao Ilmo. Sr. José Dias, o título de Cidadão Regentense”.
Autoria: Vereador José Antonio Ceolin
Dispõe sobre: “Concede ao Ilmo. Sr. João Ribeiro de Oliveira, o título de Cidadão Regentense”.
Autoria: Vereador Marcos Aparecido Prado