CONSIDERANDO a fatalidade recentemente ocorrida que envolveu o Sr.
Marcos Antonio da Silva, ceifando-lhe a vida;
CONSIDERANDO FINALMENTEque é dever deste Poder Legislativo manifestar
o seu sentimento mesmo nos momentos de angústia, almejando ao menos
prestar uma singela homenagem;
CONSIDERANDO que no último dia 12 (doze) de Outubro toda comunidade
regentense (católica) está plenamente satisfeita com a reinauguração da
imagem de Nossa Senhora Aparecida que, recentemente, foi instalada ao
lado do Abrigo de Idosos em nossa cidade;
CONSIDERANDO a fatalidade recentemente ocorrida que envolveu a Sra.
Trindade Moreno Chanees Castilho, ceifando-lhe a vida;
CONSIDERANDO FINALMENTE que é dever deste Poder Legislativo manifestar
o seu sentimento mesmo nos momentos de angústia, almejando ao menos
prestar uma singela homenagem;
CONSIDERANDO a fatalidade recentemente ocorrida que envolveu o Sr.
Marcos Antonio da Silva, ceifando-lhe a vida;
CONSIDERANDO FINALMENTEque é dever deste Poder Legislativo manifestar
o seu sentimento mesmo nos momentos de angústia, almejando ao menos
prestar uma singela homenagem;
Providenciar os estudos e as medidas necessárias no sentido de serem
realizados os reparos necessários junto a extensão da via, bem assim, do
meio-fio existente no prolongamento da Rua Florencio Alonso, extensão
próxima da Creche Municipal “Recanatti Vinha”.
Congratula-se com o Ilmo. Sr. Dr. Carlos Roberto Alves
Pimentel não só por seu empenho profissional nas diversas tarefas
realizadas em prol da população regentense, mas também devido
ao seu carisma e demonstração de afinidade com a nossa querida
Regente Feijó.
Solicitação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que
dentro da maior brevidade possível, determine ao Setor competente da
atual administração: a realização dos estudos necessários, visando a
elaboração de competente Projeto de Lei que tenha por escopo conceder
isenção de IPTU e das taxas municipais incidentes sobre imóveis urbanos: aos
proprietários de um único bem imóvel que lhes sirva de residência própria e
de sua família que – comprovarem, por documento hábil, ter filho ou
dependente deficiente físico e/ou mental ou que comprove que tenha
representação legal sob alguma pessoa nestas circunstâncias.
CONSIDERANDO a fatalidade recentemente ocorrida que envolveu a Sra.
Trindade Moreno Chanees Castilho, ceifando-lhe a vida;
CONSIDERANDO FINALMENTE que é dever deste Poder Legislativo manifestar
o seu sentimento mesmo nos momentos de angústia, almejando ao menos
prestar uma singela homenagem;
CONSIDERANDO a fatalidade recentemente ocorrida que envolveu o Sr.
Marcos Antonio da Silva, ceifando-lhe a vida;
CONSIDERANDO FINALMENTEque é dever deste Poder Legislativo manifestar
o seu sentimento mesmo nos momentos de angústia, almejando ao menos
prestar uma singela homenagem;
CONSIDERANDO a fatalidade recentemente ocorrida que envolveu o Sr.
Marcos Antonio da Silva, ceifando-lhe a vida;
CONSIDERANDO FINALMENTEque é dever deste Poder Legislativo manifestar
o seu sentimento mesmo nos momentos de angústia, almejando ao menos
prestar uma singela homenagem;