O recesso parlamentar ocorre quando da paralisação momentânea dos trabalhos legislativos, entre uma e outra sessão legislativa (23 de dezembro a 1º de fevereiro, por exemplo), bem como entre o primeiro e o segundo períodos legislativos (1º de julho a 31 de julho,exemplificativamente).
Pode também ocorrer durante o ano, em razão de pequenas paralisações dos trabalhos legislativos, como, por exemplo, durante os festejos carnavalescos e a Semana Santa. No período de recesso não funcionam o Plenário e as comissões, salvo as de inquérito ou as
especiais, se assim dispuser o Regimento Interno, haja vista que estas deverão dar continuidade a seus trabalhos. Entretanto, isso não significa dizer que a Câmara estará quase que totalmente fechada, pois a sua estrutura administrativa funcionará normalmente, apenas com ritmo de trabalho reduzido. Da mesma forma, as atividades da Mesa Diretora não poderão ser totalmente interrompidas.
Sessões extraordinárias serão realizadas quando necessário.
Qualquer dúvida entrar em contato com a secretaria da Câmara.
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