GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
DECIDE:
01) Nomear a Sra. DANYELLE ALEXANDRA DE CARVALHO MAGNA, portadora do RG. nº 34.023.800-8, CPF. nº
288.929.298-36, para exercer sem remuneração, a função de 1º Tesoureiro da Câmara Municipal de Regente Feijó, devendo assinar em conjunto com a Presidência, os cheques da conta bancária da Edilidade, solicitação de saldos e extratos e comprovantes, requisitar talonários e cheques, efetuar pagamento por meio eletrônico, efetuar resgates e aplicações financeiras, cadastrar e alterar e desbloquear senhas, efetuar saques da conta corrente, efetuar transferências por meio eletrônico, a partir desta data
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
RESOLVE:
CONVOCAR os senhores vereadores que compõem o Legislativo Municipal, para a sessão extraordinária necessária e imprescindível, que será realizada no dia 03 (três) de janeiro de 2018, às 17:00 horas, no local de costume, para apreciação da
seguinte ordem do Dia:
1 – Projeto de Lei nº 001/2018: “Altera a Lei Municipal 3.016/2017”.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó – Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais….
RESOLVE:
CONVOCAR os senhores vereadores que compõem o Legislativo Municipal, para a sessão extraordinária necessária e imprescindível, que será realizada no dia 27 de julho 2017, às 16:30 horas, no local de costume, para apreciação da seguinte ordem do Dia:
1 – Projeto de Lei nº 025/2017: “Denominação de próprios e logradouros
públicos municipais que especifica e dá outras providências”.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
DECIDE:
01 – Nomear a Sr ª DANYELLE ALEXANDRA DE CARVALHO MAGNA, PORTADORA DO RG. Nº 34.023.800-8, CPF. nº 288.929.298-36, para exercer sem remuneração, a função de 1 º Tesoureiro da Câmara Municipal de Regente Feijó, devendo assinar em conjunto com a Presidência, os cheques da conta bancária da Edilidade, solicitação de saldos e extratos e comprovantes, requisitar talonários e cheques, efetuar pagamento por meio eletrônico, efetuar resgates e aplicações financeiras, cadastrar e alterar e desbloquear senhas, efetuar saques da conta corrente, efetuar transferências por meio eletrônico, a partir desta data.