A Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, legítima intérprete dos anseios dos filhos desta terra e mandatária do povo regentense, não poderia deixar de, em nome de seus representados e por unanimidade de seus membros, manifestar através desta Moção o seu contentamento e sua admiração aos Ilustres e Renomados Agentes de Saúde lotados nos PSF’s de nossa cidade.
Arquivo BaixarCONSIDERANDO que há alguns meses toda comunidade regentense (católica) está satisfeita e completamente envolvida com o cerco de Jericó da Igreja Católica de nossa cidade que, para contentamento de todos, foi realizado com todo sucesso;
Arquivo BaixarMoções de Pesares apresentadas em Sessão Ordinária realizada dia 06 de Agosto de 2018
Arquivo BaixarMoções de Pesares apresentadas em Sessão Ordinária realizada dia 06 de Agosto de 2018
Arquivo BaixarCONSIDERANDO que há alguns meses toda comunidade regentense (católica) está satisfeita com a reforma belíssima da praça da Igreja Católica (Matriz) de nossa cidade que, para contentamento de todos, foi finalizada;
Arquivo BaixarMoções de Pesares apresentadas em Sessão Ordinária realizada dia 06 de Agosto de 2018
Arquivo BaixarASSUNTO: Solicitação ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, ao Diretor da Empresa Jandaia Transportes e ao Diretor da CART, para que dentro da maior brevidade possível, nos informe sobre a possibilidade de se estar providenciando a construção de um ponto de ônibus (dotado de cobertura e assento para os usuários), no prolongamento da rodovia Rodovia Raposo Tavares (SP-270) (sentido Pres. Prudente X Regente Feijó), notadamente nas proximidades do Posto Espigão e a empresa GUERRA.
Arquivo BaixarMoções de Pesares apresentadas em Sessão Ordinária realizada dia 06 de Agosto de 2018
Arquivo BaixarMoções de Pesares apresentadas em Sessão Ordinária realizada dia 06 de Agosto de 2018
Arquivo BaixarASSUNTO: Suplicamos ao nobre Alcaide Municipal para que analise a possibilidade de se
estar realizando os estudos necessários visando a apresentação de competente Projeto de
Lei que altere os dispositivos legais vigentes, notadamente no que concerne a
possibilidade dos servidores públicos municipais realizarem o abatimento das férias
(vencidas) em impostos municipais, por ventura, existentes em nome do mesmo.