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Lei nº 3.519/2024 – Dispõe sobre os direitos das pessoas com Síndrome de Fibromialgia, Síndrome da Fadiga Crônica, Síndrome Complexa de Dor Regional e doenças correlatas no âmbito do Município de Regente Feijó, institui a Carteira Municipal de Identificação e estabelece diretrizes para sua promoção, em conformidade com a Lei Federal n° 14.705, de 25 de outubro de 2023, e dá outras providências.
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Lei nº 3.519/2024 – Dispõe sobre os direitos das pessoas com Síndrome de Fibromialgia, Síndrome da Fadiga Crônica, Síndrome Complexa de Dor Regional e doenças correlatas no âmbito do Município de Regente Feijó, institui a Carteira Municipal de Identificação e estabelece diretrizes para sua promoção, em conformidade com a Lei Federal n° 14.705, de 25 de outubro de 2023, e dá outras providências.

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Lei nº 3.518/2026 – Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Regente Feijó, e dá outras providências.
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Lei nº 3.518/2026 – Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Regente Feijó, e dá outras providências.

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Lei nº 3.517/2026 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 783.400,00 (setecentos e oitenta e três mil e quatrocentos reais), destinado ao custeio de despesas com a aquisição de um caminhão coletor de lixo.
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Lei nº 3.517/2026 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 783.400,00 (setecentos e oitenta e três mil e quatrocentos reais), destinado ao custeio de despesas com a aquisição de um caminhão coletor de lixo.

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Lei nº 3.516/2026 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a organização da sociedade civil abaixo relacionada, em regime de mútua cooperação, objetivando a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a transferência de recursos financeiros destinados ao custeio de despesas com a aquisição de materiais de uso hospitalar, medicamentos, gêneros alimentícios, enxoval, materiais de escritório, materiais de limpeza, materiais de lavanderia e correlatos, bem ,como despesas com pagamento de pessoal e de serviços médicos voltados à realização de cirurgias eletivas, conforme metas e objetivos previstos no Plano de Trabalho apresentado pela entidade e devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
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Lei nº 3.516/2026 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a organização da sociedade civil abaixo relacionada, em regime de mútua cooperação, objetivando a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a transferência de recursos financeiros destinados ao custeio de despesas com a aquisição de materiais de uso hospitalar, medicamentos, gêneros alimentícios, enxoval, materiais de escritório, materiais de limpeza, materiais de lavanderia e correlatos, bem ,como despesas com pagamento de pessoal e de serviços médicos voltados à realização de cirurgias eletivas, conforme metas e objetivos previstos no Plano de Trabalho apresentado pela entidade e devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.

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Lei nº 3.515/2026 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de RS 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinado ao custeio de despesas do Hospital e Maternidade Regional de Regente Feijó – HMRRF, com a aquisição de materiais de uso hospitalar, medicamentos, gêneros alimentícios, enxoval, materiais de escritório, limpeza e lavanderia e correlatos, bem como despesas com pagamento de pessoal e prestação de serviços de terceiros.
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Lei nº 3.515/2026 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de RS 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinado ao custeio de despesas do Hospital e Maternidade Regional de Regente Feijó – HMRRF, com a aquisição de materiais de uso hospitalar, medicamentos, gêneros alimentícios, enxoval, materiais de escritório, limpeza e lavanderia e correlatos, bem como despesas com pagamento de pessoal e prestação de serviços de terceiros.

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Lei nº 3.514/2026 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a organização da sociedade civil abaixo relacionada, em regime de mútua cooperação, objetivando a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a transferência de recursos financeiros destinados ao custeio de despesas com a aquisição de materiais de uso hospitalar, medicamentos, gêneros alimentícios, enxoval, materiais de escritório, materiais de limpeza, materiais de lavanderia e correlatos, bem como despesas com pagamento de pessoal e de serviços médicos voltados à realização de cirurgias eletivas, conforme metas e objetivos previstos no Plano de Trabalho apresentado pela entidade e devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
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Lei nº 3.514/2026 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a organização da sociedade civil abaixo relacionada, em regime de mútua cooperação, objetivando a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a transferência de recursos financeiros destinados ao custeio de despesas com a aquisição de materiais de uso hospitalar, medicamentos, gêneros alimentícios, enxoval, materiais de escritório, materiais de limpeza, materiais de lavanderia e correlatos, bem como despesas com pagamento de pessoal e de serviços médicos voltados à realização de cirurgias eletivas, conforme metas e objetivos previstos no Plano de Trabalho apresentado pela entidade e devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.

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Lei nº 3.513/2026 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao custeio de despesas do Hospital e Maternidade Regional de Regente Feijó – HMRRF, com a aquisição de materiais de uso hospitalar, medicamentos, gêneros alimentícios, enxoval, materiais de escritório, limpeza e lavanderia e correlatos, bem como despesas com pagamento de pessoal e de serviços médicos voltados à realização de cirurgias eletivas.
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Lei nº 3.513/2026 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao custeio de despesas do Hospital e Maternidade Regional de Regente Feijó – HMRRF, com a aquisição de materiais de uso hospitalar, medicamentos, gêneros alimentícios, enxoval, materiais de escritório, limpeza e lavanderia e correlatos, bem como despesas com pagamento de pessoal e de serviços médicos voltados à realização de cirurgias eletivas.

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Lei nº3.512/2026 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a organização da sociedade civil abaixo relacionada, em regime de mútua cooperação, objetivando a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a transferência de recursos financeiros destinados ao custeio de despesas com a aquisição de materiais de uso hospitalar, medicamentos, gêneros alimentícios, enxoval, materiais de escritório, materiais de limpeza, materiais de lavanderia e correlatos, bem, como despesas com pagamento de pessoal e de serviços médicos voltados à realização de cirurgias efetivas, conforme metas e objetivos previstos no Plano de Trabalho apresentado pela entidade e devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
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Lei nº3.512/2026 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a organização da sociedade civil abaixo relacionada, em regime de mútua cooperação, objetivando a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a transferência de recursos financeiros destinados ao custeio de despesas com a aquisição de materiais de uso hospitalar, medicamentos, gêneros alimentícios, enxoval, materiais de escritório, materiais de limpeza, materiais de lavanderia e correlatos, bem, como despesas com pagamento de pessoal e de serviços médicos voltados à realização de cirurgias efetivas, conforme metas e objetivos previstos no Plano de Trabalho apresentado pela entidade e devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.

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Lei nº 3.511/2026 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado ao custeio de despesas do Hospital e Maternidade Regional de Regente Feijó – HMRRF, com a aquisição de materiais de uso hospitalar, medicamentos, gêneros alimentícios, enxoval, materiais de escritório, limpeza e lavanderia e correlatos, bem como despesas com pagamento de pessoal e de serviços médicos voltados à realização de cirurgias eletivas.
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Lei nº 3.511/2026 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado ao custeio de despesas do Hospital e Maternidade Regional de Regente Feijó – HMRRF, com a aquisição de materiais de uso hospitalar, medicamentos, gêneros alimentícios, enxoval, materiais de escritório, limpeza e lavanderia e correlatos, bem como despesas com pagamento de pessoal e de serviços médicos voltados à realização de cirurgias eletivas.

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Lei nº 3.510/2026 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a organização da sociedade civil abaixo relacionada, em regime de mútua cooperação, objetivando a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a transferência de recursos financeiros destinados ao custeio de despesas com a aquisição de materiais de uso hospitalar, medicamentos, gêneros alimentícios, enxoval, materiais de escritório, materiais de limpeza, materiais de lavanderia e correlatos, bem como despesas com pagamento de pessoal e de serviços médicos voltados à realização de cirurgias eletivas, conforme metas e objetivos previstos no Plano de Trabalho apresentado pela entidade e devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
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Lei nº 3.510/2026 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a organização da sociedade civil abaixo relacionada, em regime de mútua cooperação, objetivando a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a transferência de recursos financeiros destinados ao custeio de despesas com a aquisição de materiais de uso hospitalar, medicamentos, gêneros alimentícios, enxoval, materiais de escritório, materiais de limpeza, materiais de lavanderia e correlatos, bem como despesas com pagamento de pessoal e de serviços médicos voltados à realização de cirurgias eletivas, conforme metas e objetivos previstos no Plano de Trabalho apresentado pela entidade e devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.

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