Leis

Lei 3264/2021 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 235.453,99 (duzentos e trinta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e nove centavos), para fazer face a realização de obras de infraestrutura de “Recapeamento Asfáltico” em várias vias urbanas.
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Autoria: Poder Executivo Municipal

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

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Lei 3263/2021 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 323.857,27 (trezentos e vinte e três mil oitocentos e cinquenta e sete reais e vinte e sete centavos), para fazer face a realização de obras de infraestrutura de “Recapeamento Asfáltico” em várias vias urbanas.
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Autoria: Poder Executivo Municipal

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

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Lei 3262/2021 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 810.006,33 (oitocentos e dez mil seis reais e trinta e três centavos), para fazer face as despesas com as obras de construção do “Centro de Convivência” que será instalado no Bairro São Sebastião.
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Autoria: Poder Executivo Municipal

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

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Lei 3261/2021 – Autoriza o parcelamento e o reparcelamento dos débitos de contribuições previdenciárias do Município de Regente Feijó com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e dá outras providências.
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Autoria: Poder Executivo Municipal

Autoriza o parcelamento e o reparcelamento dos débitos de contribuições previdenciárias do Município de Regente Feijó com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e dá outras providências.

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Lei 3260/2021 – Fica autorizado o parcelamento e o reparcelamento dos débitos de contribuições previdenciárias do Município de Regente Feijó com seu Regime Próprio de Previdência Social RPPS, gerido pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Regente Feijó – Regenprev, vencidas até 31 de outubro de 2021, em até 240 (duzentos e quarenta) prestações mensais.
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Autoria: Poder Executivo Municipal

Dispõe sobre incorporação de área ao perímetro urbano que especifica e dá outras providências.

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Lei 3259/2021 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir, mediante formalização de Termo de Colaboração Civil que especificam, para o exercício de 2022, para consecução de finalidades de interesse público e dá outras providências.
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Autoria: Poder Executivo Municipal

Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir, mediante formalização de Termo de Colaboração Civil que especificam, para o exercício de 2022, para consecução de finalidades de interesse público e dá outras providências.

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Lei 3258/2021 – Dispõe sobre a desafetação de imóvel do património público municipal, autoriza sua permuta com imóvel de propriedade da Associação Casa da Criança de Regente Feijó e dá outras providências.
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Autoria: Poder Executivo Municipal

Dispões sobre a desafetação de imóvel do patrimônio público municipal, autoriza sua permuta com imóvel de propriedade da Associação Casa da Criança de Regente Feijó e dá outras providências.

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Lei 3257/2021 – Institui a CAMPANHA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, a ser realizada anualmente, durante o mês de junho.
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Autoria: Vereador Domingos Costa Neto

Institui a CAMPANHA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, a ser realizada anualmente, durante o mês de junho.

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Lei 3256/2021 – Institui a CAMPANHA DECLARE O BEM ATRAVÉS DO SEU IMPOSTO DE RENDA que visa conscientizar a população da possibilidade de destinação de parte do Importo de Renda (IR) (3% e/ou 6%) às entidades e projetos através do Fundo Municipal.
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Autoria: Vereador Domingos Costa Neto

Institui a CAMPANHA DECLARE O BEM ATRAVÉS DO SEU IMPOSTO DE RENDA que visa conscientizar a população da possibilidade de destinação de parte do Importo de Renda (IR) (3% e/ou 6%) às entidades e projetos através do Fundo Municipal

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Lei 3255/2021 – Dispõe sobre: “Denominação de Próprios e Logradouros Públicos Municipais (Distrito Industrial III), passa a denominar-se: “RUA PAULA FERNANDA TAGLIARI” tal qual está demarcada no croqui em anexo que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
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Autoria: Poder Legislativo Municipal

Dispõe sobre Denominação de Próprios e Logradouros Públicos Municipais (Distrito Industrial III) que especifica e dá outras providências.

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