Autógrafos

AUTÓGRAFO Nº. 013/2013
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Dispõe sobre: “Revoga dispositivo constante da Lei Municipal nº 2.619, de 26 de novembro de 2.010”.

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AUTÓGRAFO Nº. 010/2013.
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Dispõe sobre: “Introduz alterações na Lei Municipal nº 2.477/2.009 e revoga a Lei
Municipal nº 2.681/2011”.
Artigo 1º – O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.477/2009, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
exclusivamente aos servidores públicos municipais ativos e
inativos, pertencentes à estrutura administrativa do Município
de Regente Feijó, vale alimentação no valor mensal de R$ de
158,00 (cento e cinqüenta e oito reais)”.

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AUTÓGRAFO Nº. 001/2013.
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Dispõe Sobre: “Altera dispositivos da Lei Municipal n°. 1.873, de 03 de fevereiro
de 1998”.

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AUTÓGRAFO Nº. 002/2013.
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DISPÕE SOBRE: “INSTITUIÇÃO DE PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

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AUTÓGRAFO Nº. 003/2013.
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Artigo 1º – O § 2º, do artigo 2º, da Lei Municipal n°. 2.738, de 04 de
dezembro de 2.012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º – Os recursos que compõe o Fundo serão depositados em conta
especial à ser aberta junto ao Banco do Brasil S.A., agência local, sob
a denominação Fundo Municipal de Assistência Social de Regente
Feijó – FMAS – RF e serão administrados pelo Prefeito Municipal,
conjuntamente com o Assessor Municipal de Finanças.”

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AUTÓGRAFO Nº. 004/2013.
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Dispõe Sobre: “Autorização para parcelamento de débito”.
Artigo 1º – Fica o Município de Regente Feijó autorizado a parcelar todos os
débitos municipais junto à SABESP, referentes ao período de setembro de 2.012 a janeiro de 2.013, celebrando o competente termo de parcelamento.

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AUTÓGRAFO Nº. 005/2013.
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Dispõe Sobre: “Autorização para parcelamento de débito que especifica”.
Artigo 1º – Fica o Município de Regente Feijó autorizado a parcelar o débito
existente junto ao FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e Valorização dos Profissionais da Educação, celebrando com o Estado de São Paulo,
através de seus órgãos competentes, o correspondente termo de confissão e parcelamento
de dívida, nos termos do Ofício CEACS n°. 8176/2012, o qual passa a integrar a presente
Lei Municipal.

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AUTÓGRAFO Nº. 006/2013.
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Dispõe sobre: “Autorização para pagamento de dívidas que especifica”.
Art. 1º – Fica o Município de Regente Feijó autorizado a quitar as
dívidas empenhadas sob a rubrica “restos a pagar”, as quais se encontram
discriminadas no relatório contábil anexo, o qual passa a integrar a presente Lei.

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AUTÓGRAFOS 2012
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Autógrafos referentes ao ano de 2012

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AUTÓGRAFOS 2011
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Autógrafos referentes ao ano de 2011

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