LEI Nº 3308/2022 – Institui no Município de Regente Feijó o “DIA MUNICIPAL DO TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL “, a ser comemorado anualmente no dia 26 de outubro e dá outras providências.
LEI Nº 3307/2022 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 598.959,77 (quinhentos e noventa e oito mil novecentos e cinquenta e nove reais e setenta e sete centavos), para fazer face as despesas com a aquisição de equipamentos de vídeo monitoramento urbano.
LEI Nº 3306/2022 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria, mediante termo de colaboração, e transferir, em parcela única, a importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE REGENTE FEIJÓ.
LEI Nº 3305/2022 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.272.800,00 (dois milhões duzentos e setenta e dois mil e oitocentos reais), para fazer face as despesas com o auxílio alimentação dos funcionários.
LEI Nº 3304/2022 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), para fazer face as despesas com a aquisição de um ônibus urbano novo.
LEI Nº 3303/2022 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para fazer face as despesas com o custeio do serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosos e suas famílias.
LEI Nº 3302/2022 – ° Fica incorporada ao perímetro urbano do Município de Regente Feijó, parte da área de terras de propriedade de Osmar Cavalli e Cleonice Cavalli.
Lei nº 3301/2022 – Proíbe a instalação exclusiva de banheiro, toalete e vestiário multigênero no Município de Regente Feijó-SP, e dá outras providências.
LEI Nº 3300/2022 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 292.464,11 (duzentos e noventa e dois mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e onze centavos), para fazer face as despesas com a aquisição de um picador e triturador de galhos.
LEI Nº 3299/2022 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para custear as despesas com a realização do Desafio MTB denominado “Marco Aurélio da Rocha Moreno”, reconhecido como patrimônio esportivo do Município de Regente Feijó.