LEI Nº 3296/2022 – Fica o Município de Regente Feijó autorizado a receber, através de doação com encargos, o imóvel urbano de propriedade de JANDIRA MILAN DE LIMA e OUTROS.
LEI Nº 3295/2022 – ° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, mediante termo de repasse, a importância de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), ao HOSPITAL E MATERNIDADE REGIONAL DE REGENTE FEIJÓ – HMRRF.
LEI Nº 3294/2022 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, mediante termo de repasse, a importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), ao HOSPITAL E MATERNIDADE REGIONAL DE REGENTE FEIJÓ – HMRRF.
LEI Nº 3293/2022 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 427.000,00 (quatrocentos e vinte e sete mil reais), para repassar recursos públicos advindos do Governo Federal.
LEI Nº 3292/2022 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, mediante termo de repasse, a importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), ao HOSPITAL E MATERNIDADE REGIONAL DE REGENTE FEIJÓ – HMRRF.
LEI Nº 3291/2022 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para repassar recursos públicos advindos do Governo Federal, através de Emendas Parlamentares (Impositiva e Relatoria), ao Hospital e Maternidade Regional de Regente Feijó.
LEI Nº 3290/2022 – , Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.181.757,38 (cinco milhões cento e oitenta e um mil setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e oito centavos) fazer face as despesas com a construção de uma creche municipal, construção e reforma de quadra de esportes coberta na Escola Anna de Mello Castriani e reforma do Centro Comunitário do Distrito de Espigão.