Leis

LEI Nº 3304/2022 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), para fazer face as despesas com a aquisição de um ônibus urbano novo.
LEI Nº 3303/2022 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para fazer face as despesas com o custeio do serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosos e suas famílias.
LEI Nº 3302/2022 – ° Fica incorporada ao perímetro urbano do Município de Regente Feijó, parte da área de terras de propriedade de Osmar Cavalli e Cleonice Cavalli.
Lei nº 3301/2022 – Proíbe a instalação exclusiva de banheiro, toalete e vestiário multigênero no Município de Regente Feijó-SP, e dá outras providências.
LEI Nº 3300/2022 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 292.464,11 (duzentos e noventa e dois mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e onze centavos), para fazer face as despesas com a aquisição de um picador e triturador de galhos.
LEI Nº 3299/2022 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para custear as despesas com a realização do Desafio MTB denominado “Marco Aurélio da Rocha Moreno”, reconhecido como patrimônio esportivo do Município de Regente Feijó.
LEI Nº 3298/2022 – Dispõe sobre a criação da Política Municipal de Atendimento á Pessoa Idosa e dá outras providências.
LEI Nº 3297/2022 – Institui o Programa Farmácia Solidária no Município de Regente Feijó e dá outras providências.
LEI Nº 3296/2022 – Fica o Município de Regente Feijó autorizado a receber, através de doação com encargos, o imóvel urbano de propriedade de JANDIRA MILAN DE LIMA e OUTROS.
LEI Nº 3295/2022 – ° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, mediante termo de repasse, a importância de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), ao HOSPITAL E MATERNIDADE REGIONAL DE REGENTE FEIJÓ – HMRRF.

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