Leis

LEI MUNICIPAL Nº 3410/2024 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 474.000,00 (quatrocentos e setenta e quatro mil reais), para fazer face as despesas com a aquisição de equipamentos de videomonitoramento bem como aquisição de lâmpadas para iluminação do perímetro urbano.
LEI MUNICIPAL Nº 3409/2024 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Especial – Emende Parlamentar no valor de R$ 400.00,00 (quatrocentos mil reais), para fazer face ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
LEI MUNICIPAL Nº 3408/2024 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Especial – Emenda Parlamentar no valor de R$ 510.00,00 (quinhentos e dez mil reais), para fazer face no custeio de ações de serviços públicos de saúde.
LEI MUNICIPAL Nº 3407/2024 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, mediante termo de parceria, a importância de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais) ao HOSPITAL E MATERNIDADE REGIONAL DE REGENTE FEIJÓ – HMRRF.
LEI MUNICIPAL Nº 3406/2024 – Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), para repassar recursos financeiros advindos do Governo Federal, através de Emenda Parlamentar Individual, ao Hospital e Maternidade Regional de Regente Feijó, CNPJ: 07.956.704/0001-81.
LEI MUNICIPAL Nº 3405/2024 – Denomina-se Centro Comunitário Urbano, situado neste município, no prolongamento da Rua Fernão Sales, n° 655, Bairro Sumaré: “CENTRO COMUNITÁRIO URBANO LUCIANA GONÇALVES DE OLIVEIRA”.
LEI MUNICIPAL Nº 3404/2024 – a Praça situada no Distrito de Espigão, na confluência da Rua Valdomiro José Pereira com a Rua Francisco Ruel, no Conjunto Habitacional Yuti Nakashima, neste município, passa a denominar-se “PRAÇA OLIVAL INACIO DUARTE”.
LEI MUNICIPAL Nº 3403/2024 – l autorizado a firmar parceria com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO MTB REGENTE (AMR), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.600.807/0001-66, estabelecida na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 36 – Sala 5, Bairro Barra Funda, CEP: 19.570-000, na cidade de Regente Feijó.
LEI MUNICIPAL Nº 3402/2024 – Convênio com a Polícia Militar – Atividade delegada – Insere dispositivo na Lei Municipal n° 3.210, de 17 de agosto de 2021, e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 3401/2024 – Estabelece as Diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2025 e dá outras providências.

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